1- A profissão dá o direito de portar de arma de fogo?
Não. A profissão não fornece o porte de arma. Apesar dos riscos e perigos provindos da profissão uma arma de fogo não resolve o problema, pois o objetivo do detetive é investigar, colher informações, desvendar fatos entre outros, portanto, andar armado definitivamente não o auxilia a alcançar seus objetivos.


2- Existe um conselho da classe?
Não. Não existe nenhum conselho e nenhum órgão fiscalizador da classe de detetive particular. Não há devido a inexistência de Leis para a legalização do mesmo, portanto, se não há Lei aprovando sua abertura este não existirá.

3- A profissão é regulamentada por Lei?
Sim. A Lei nº 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 sancionada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. Leia mais sobre a legislação.

4- O curso pode ser feito por correspondência?
Sim. De acordo com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso regulamenta os cursos profissionalizantes a distancia, ou seja, por correspondência. Essa modalidade de ensino requer do aluno capacidade disciplinar e o desejo de atingir seus objetivos. O Material didático deve ser prático, porém eficiente e inovador.

5- Quanto tempo de duração tem o curso?
O curso de investigação particular é considerado pelo MEC como curso “livre”, ou seja, por ser um curso reprofissionalizante do cidadão e ser realizado por correspondência a carga horária não deve ser exigida. Há uma data para inicio mas não há data para seu termino. O aluno vai estudar e concluir seu curso de acordo com seu tempo disponível.

6- Quais são os benefícios do aluno ao fazer o curso na CUFDB?
Fazendo o curso profissionalizante na CUFDB o aluno terá suporte. Tanto durante seus estudos quanto após sua formação, como por exemplo tirar dúvidas com relação a profissão, fechar contrato. Além deste suporte terá ainda a vantagem de prestar serviços em sua cidade para a empresa, o que dará experiência e credibilidade ao profissional.

7- Há estágio para o aluno de outro estado?
Não. Não há estágio para alunos de outros estados.

8- Há a possibilidade do aluno fazer o estágio indo à Brasília?
Não.

9- O curso pode ser feito pela internet?
Não. Não disponibilizamos o curso pela internet. O material didático é enviado para o endereço do aluno. Dúvidas podem ser tiradas através de e-mail ou através de telefone.

10- Um estrangeiro pode fazer o curso de investigador particular?
Não. O curso de investigação ministrado pela CUFDB só pode ser realizado por Brasileiros, em casos específicos poderemos estar analisado, já que não existem nenhuma lei que proíba, estrangeiros podem fazer o curso mas a documentação não terá validade em seu país. Somente servirá para enriquecimento de seu currículo e conhecimentos.

11- Sendo Brasileiro e residindo em outro país pode se fazer o curso?
Sim. O curso pode ser feito no país onde reside, porém poderá exercer a função somente em seu país de origem.

12- O curso é válido em território estrangeiro?
Não. O curso é válido somente em território nacional.

13- Depois de formado o profissional é registrado em algum órgão competente como Secretaria de Segurança do Estado ou Policia Federal?
Não. O profissional deverá consultar a Secretaria de Segurança e a Polícia Federal de seu estado para saber se há algum regulamento para esse tipo de cadastro. Caso não o façam, não será obrigado a registrar-se em nenhum outro lugar.

 
 
 
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