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1- A profissão dá o
direito de portar de arma de fogo?
Não. A profissão não fornece o porte de arma. Apesar dos riscos e
perigos provindos da profissão uma arma de fogo não resolve o problema,
pois o objetivo do detetive é investigar, colher informações, desvendar
fatos entre outros, portanto, andar armado definitivamente não o auxilia
a alcançar seus objetivos.
2- Existe um conselho da classe?
Não. Não existe nenhum conselho e nenhum órgão fiscalizador da classe de
detetive particular. Não há devido a inexistência de Leis para a
legalização do mesmo, portanto, se não há Lei aprovando sua abertura
este não existirá.
3- A profissão é regulamentada por Lei?
A profissão de detetive particular é reconhecida por Lei. A Lei nº 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 sancionada pelo
Presidente da República Juscelino Kubitschek determina as condições para
o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou
confidenciais, comerciais ou particulares. Leia mais em legislação.
4- O curso pode ser feito por correspondência?
Sim. De acordo com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 sancionada
pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso regulamenta os cursos
profissionalizantes a distancia, ou seja, por correspondência. Essa
modalidade de ensino requer do aluno capacidade disciplinar e o desejo
de atingir seus objetivos. O Material didático deve ser prático, porém
eficiente e inovador.
5- Quanto tempo de duração tem o curso?
O curso de investigação particular é considerado pelo MEC como curso
“livre”, ou seja, por ser um curso reprofissionalizante do cidadão e ser
realizado por correspondência a carga horária não deve ser exigida. Há
uma data para inicio mas não há data para seu termino. O aluno vai
estudar e concluir seu curso de acordo com seu tempo disponível.
6- Quais são os benefícios do aluno ao fazer o curso na CUFDB?
Fazendo o curso profissionalizante na CUFDB o aluno terá suporte durante
o curso e mesmo depois de sua formação como, por exemplo, tirar
dúvidas com relação a profissão, fechar contrato e outras. Além deste suporte
terá ainda a vantagem, dependendo da grade de serviços da agência, de prestar serviços em sua cidade para a empresa,
o que dará experiência e credibilidade ao profissional.
7- Há estágio para o aluno de outro estado?
Não. Não há estágio para alunos de outros estados.
8- Há a possibilidade do aluno fazer o estágio indo à Brasília?
Não.
9- O curso pode ser feito pela Internet?
Não. Não disponibilizamos o curso pela Internet. O material didático é
enviado para o endereço do aluno. Dúvidas podem ser tiradas através de
e-mail ou através de telefone.
10- Um estrangeiro pode fazer o curso de investigador particular?
Depende. O curso de investigação ministrado pela CUFDB só pode ser realizado
por Brasileiros, em casos específicos poderemos estar analisado, já que
não existem nenhuma lei que proíba, estrangeiros podem fazer o curso mas
a documentação não terá validade em seu país. Somente servirá para
enriquecimento de seu currículo e conhecimentos.
11- Sendo Brasileiro e residindo em outro país pode se fazer o curso?
Sim. O curso pode ser feito no país onde reside, porém poderá exercer a
função somente em seu país de origem, ou em último caso, auxiliar um
profissional que atue no país onde você esteja.
12- A carteira é válida em território estrangeiro?
Não. A carteira de identificação de detetive particular é válida somente em território nacional
acompanhada de algum documento com foto.
13- Depois de formado o profissional é registrado em algum órgão
competente como Secretaria de Segurança do Estado ou Policia Federal?
Não. O profissional deverá consultar a Secretaria de Segurança e a
Polícia Federal de seu estado para saber se há algum regulamento para
esse tipo de cadastro. Caso não o façam, não será obrigado a
registrar-se em nenhum outro lugar.
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