Fotógrafo multado por tentar flagrar adultério

Fotografar alguém sem permissão pode custar caro. Esse é o entendimento da 17ª Vara Cível de Brasília, que em recente decisão do juiz Júlio Roberto dos Reis condenou o fotografo Élcio Luiz da Rosa Escobar a pagar R$ 5 mil, por danos morais, a uma jovem.

A moça, identificada apenas como C.A.M., foi seguida dia e noite pelo fotógrafo, contratado como detetive pelo marido dela, na tentativa de obter um flagrante de adultério. O juiz, no entanto, entendeu que o fotógrafo violou a esfera íntima da moça, pois não tinha a anuência dela.

Para os profissionais da área, a decisão do juiz é equivocada. O presidente da Central Única Federal dos Detetives do Brasil, detetive Lima, entende, por exemplo, que a pessoa pode ser fotografada em lugares públicos, desde que a imagem não seja ofensiva ou constrangedora. "Ele tem que recorrer dessa decisão. O contrato que costumamos firmar com nossos clientes esclarece ao contratante que o material entregue pelo detetive é de uso restrito do cliente", afirma.

Outro profissional, o detetive Fábio acha que as fotos não invadem a privacidade, desde que respeitados os limites do lar e das situações constrangedoras. "Uma investigação sem imagens é apenas uma fofoca. Invasão de privacidade são as escutas telefônicas feitas pela polícia, agente do Estado", diz.

Fonte: Jornal de Brasília

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