Fotógrafo multado por tentar flagrar adultério
Fotografar alguém sem permissão pode custar caro. Esse é o
entendimento da 17ª Vara Cível de Brasília, que em recente decisão do juiz Júlio
Roberto dos Reis condenou o fotografo Élcio Luiz da Rosa Escobar a pagar R$ 5
mil, por danos morais, a uma jovem.
A moça, identificada apenas como C.A.M., foi seguida dia e noite pelo fotógrafo,
contratado como detetive pelo marido dela, na tentativa de obter um flagrante de
adultério. O juiz, no entanto, entendeu que o fotógrafo violou a esfera íntima
da moça, pois não tinha a anuência dela.
Para os profissionais da área, a decisão do juiz é equivocada. O presidente da
Central Única Federal dos Detetives do Brasil, detetive Lima, entende,
por exemplo, que a pessoa pode ser fotografada em lugares públicos, desde que a
imagem não seja ofensiva ou constrangedora. "Ele tem que recorrer dessa decisão.
O contrato que costumamos firmar com nossos clientes esclarece ao contratante
que o material entregue pelo detetive é de uso restrito do cliente", afirma.
Outro profissional, o detetive Fábio acha que as fotos não invadem a
privacidade, desde que respeitados os limites do lar e das situações
constrangedoras. "Uma investigação sem imagens é apenas uma fofoca. Invasão de
privacidade são as escutas telefônicas feitas pela polícia, agente do Estado",
diz.
Fonte: Jornal de Brasília