INSTITUIÇÃO FAMILIAR – máxima sonora, forte e bonita, para aqueles que
sonham em constituir uma linda família. Entretanto, casamento ainda não
é uma instituição falida. O fracasso do casamento independe, às vezes,
de seus constituintes, exceto por força maior. As famosas infidelidade e
traição, nos dias atuais, são as maiores responsáveis pela destruição
dos relacionamentos.
Em alguns países, a traição e a infidelidade ainda são tratadas com
rigor pela lei. No Brasil, desde a promulgação do Código Penal de 1940,
o adultério era tipificado como crime. Acarretava, inclusive, o direito
ao esposo traído de matar tanto a esposa quanto seu amante – era a
famigerada “legítima defesa da honra”. Quase tudo era permitido para se
vingar em nome da honra ferida, principalmente quando se tratava de
assuntos passionais. Ressalte-se que aquela “cultura” draconiana
jurídica discriminatória dava brechas para que os esposos, noivos ou
namorados fizessem justiça com suas próprias mãos, sob a alegação da já
mencionada “legítima defesa da honra”. Mas a impressão que se tinha era
que apenas os homens possuíam honra. Na verdade, tanto a mulher quanto o
homem são passíveis ao sofrimento decorrente da traição ou infidelidade.
A questão é que, em raríssimos casos, a mulher age com violência ao
descobrir uma traição. É aí que a violência por si frustrou a vitória
conquistada pelo movimento feminista daquela época. Sendo assim, a cria
se voltou contra seu criador e, com isso, veio a se tornar uma
legislação discriminatória que se perpetuou por várias décadas.
Não é preciso ser jurista para deduzir que nosso direito penal ainda
está muito aquém da nossa realidade atual e, vez ou outra, acaba
colaborando direta ou indiretamente com algumas decisões judiciais que,
a meu ver, vão de encontro à evolução dos direitos humanos e à própria
Constituição Federal de 1988, que consagrou a igualdade entre todos os
cidadãos. Afinal, viva a democracia.
Casar e constituir família são direitos invioláveis de todos nós. São
direitos que advém da nossa democrática liberdade. Há quem diga que
casamento é uma forma de cessar a liberdade sexual. Sim, ao ficar noivo
ou ao se casar, em tese, se faz um juramento de fidelidade à pessoa
amada que vai muito além da simples fidelidade amorosa. Desde a época de
Moisés, um noivado era considerado um casamento, tendo a mesma
responsabilidade perante Deus. Havendo traição, cometia-se um pecado
pré-nupcial, considerado pelos judeus como fornicação. Dessa forma, a
moça que houvera incorrido neste pecado era morta por apedrejamento,
pela quebra do sétimo mandamento. Mesmo diante de tal punição, ainda
assim, continuou existindo casos e mais casos de traição. Ou seja, pelo
que se vê, a questão da infidelidade já faz parte da cultura universal,
contrariando o dogma religioso que repugna a traição.
Não restam dúvidas de que ainda existam, nos dias atuais, seguidores
desta doutrina “infidelística”. Por exemplo: basta abrir um jornal que
com certeza lá estará estampada mais uma manchete sobre pelo menos um
crime passional. É inconcebível que alguém diante de tal alegação possa
“julgar” e matar alguém num país onde sequer exista pena de morte para
os casos de adultério, e mesmo se existisse, haveria de ser aplicado os
princípios do contraditório e da ampla defesa, o que nunca ocorreu.
Matavam e pronto. E mais, muitos destes criminosos conseguiram
absolvição, alegando a tal “legítima defesa da honra”.
De certo modo, com a nova lei sancionada no dia 8 de março de 2005, pelo
atual Presidente do Brasil, esta alegação deixará de existir. Adultério
não será mais considerado um crime, como previa o defasado Código Penal
de 1940.
Usando como fonte de informação os mais de 11 anos em que exerci a
profissão de detetive particular, investigando muitos casos de
infidelidade, recordo-me que apenas um caso foi tipificado como
adultério, e mesmo assim, acabou dando em nada. Depois de alguns meses,
houve reconciliação e as partes continuaram a viver tranqüilamente
aquele relacionamento.
Teoricamente, a diferença entre traição e adultério é insignificante,
mas mesmo assim, era complicadíssimo conseguir provas. Já a traição é
menos complicada para ser provada no âmbito processual penal, e
geralmente a penalidade para um caso de infidelidade pode se resumir a
uma indenização.
É de se notar, portanto, que o Código Civil trata a infidelidade como
inaceitável na relação: Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges:
I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; V -
respeito e consideração mútuos. Diz também no mesmo Código: Art.
1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o
homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e
duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Em princípio, estamos vivendo numa sociedade monogâmica, onde a família
é a base de tudo. Constatei que boa parte dos adúlteros possui uma vida
em comum. Ou seja, dividem o mesmo teto, o mesmo carro e, algumas vezes,
ainda trabalham juntos. Na maioria das vezes tem uma convivência
pública, onde todos sabem da outra(o), menos a parte traída, é claro.
Como diz o ditado popular: “O traído é sempre o último a saber”. Assim
sendo, estariam enquadrados no artigo 1.723 do Código Civil. Em tese, é
uma instituição familiar. A família é a base de tudo? Sim, mas bigamia
deixou de ser crime no Brasil. Viva à poligamia!
Quantas pessoas já morreram por conseqüência de uma infidelidade. E
pior, não vi em momento algum nenhuma campanha publicitária de
conscientização em massa, invocando os princípios da família, mostrando
que a infidelidade fere o maior bem que o ser humano possa ter, a tão
gloriosa instituição familiar. Famílias destruídas, pessoas sendo
assassinadas, este é o retrato dos efeitos colaterais da infidelidade
conjugal.
Ao longo dos últimos cinco anos, o número de casos de infidelidade teve
um aumento significativo. A mulher passou a trair mais. A cada 100
casos, 60 são de infidelidade, e destes, 28% são de suspeitas de
infidelidade feminina. Ressalte-se que a média de comprovação atual é de
32%. Até o ano de 1999, este número representava cerca de 20%. Ou seja,
um aumento significativo de 12 %.
O papel do detetive para com a sociedade: em alguns casos, é
imprescindível a ajuda de um profissional que, no mister de sua função,
atua de um modo geral, com o intuito de resolver questões de
desconfianças. Quando a pessoa chega a contratar um detetive particular,
é porque tais desconfianças estão aos poucos destruindo a relação.
Existem casos em que nada se prova, o que pode acirrar ainda mais a sua
desconfiança. Não pense que contratando um detetive se estará pondo um
fim às suas desconfianças, até porque este profissional não é nenhum
mágico. Ele trabalha com deduções e com fatos, e muitos resultados
independem do profissional. É fato que a maioria das conclusões não são
aquelas que o cliente esperava.
Existem divergências quanto ao papel do detetive. Alguns dizem que o
detetive destrói relações, outros dizem que concerta. A verdade é que
quando o cliente chega a contratar um detetive, não existe mais relação,
mas sim, apenas desconfianças.
É notório que o profissional nada tem a ver com as decisões do cliente.
Um bom profissional jamais irá interferir nas decisões daquele, pois
cabe ao contratado apenas realizar a investigação e apresentar o
resultado.
Violência. São raríssimos os casos em que o cliente, após receber o
resultado, pensa em agir com violência. Daí a necessidade de saber
conduzir a pós-investigação. Não é fácil, mas em geral o comportamento
do cliente revela se ele vai agir ou não com violência. Em alguns casos,
faz-se necessário um acompanhamento psicológico. Ao contrário do que
muitos pensam, a mulher demonstra mais agressividade quando recebe a
confirmação da traição, porém, poucas vezes age com violência. Nestes
longos anos de investigação, não ocorreu nenhum desfecho trágico, com
morte, por exemplo. Ressaltasse: uma boa conversa sempre resolve muita
coisa, podendo até salvar vidas.
O pior diagnóstico é quando se constata as suspeitas e o infiel está
praticando a homossexualidade. Alguns clientes a consideram como uma
dupla traição. Não há que se discutir a liberdade sexual de quem quer
que seja, mas sim, o descumprimento do acordo entre os relacionados.
Contudo, o que não se deve é confundir liberdade com devassidão.