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02/02/2004 - O Ministério Público Federal em Sergipe ajuizou ação civil pública na Justiça Federal com o objetivo de dissolver o Conselho Federal dos Detetives Particulares do Brasil-CONFIPAR, sediado no Rio de Janeiro.  

No início do ano passado, o Procurador da República Paulo Fontes estranhou o anúncio de um detetive particular publicado no Cinform, que continha o brasão da República e a menção de uma licença federal para o exercício da atividade. Intimado, o detetive afirmou ser associado do CONFIPAR, apresentando ao procurador a carteira emitida pela entidade, em que se viam as armas da República e a inscrição “atividade de serviço público”.

O Ministério Público Federal requisitou documentos e chegou à conclusão de que o CONFIPAR tenta se passar por um órgão de fiscalização profissional, sem contudo possuir autorização legislativa para tanto, exigida pelo art. 58 da Lei. 9.649/98. Por outro lado, o Procurador da República considerou que a pseudo-oficialidade do CONFIPAR pode causar prejuízos à coletividade, induzindo às pessoas em erro e podendo ensejar abusos por parte dos detetives particulares, que passariam a agir como se fossem policiais. Os detetives particulares, esclarece Paulo Fontes, não têm poder de polícia e por isso não podem intimar pessoas, realizar interrogatórios formais, fazer interceptações telefônicas etc.  

A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Justiça Federal e será decidida pelo Juiz Federal Ronivon de Aragão.

Veja a íntegra da ACP.

 

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