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Denúncia: Se você foi vítima de algum
crime ou contravenção denuncie, essa é a sua melhor arma. 02/02/2004 - O Ministério Público
Federal em Sergipe ajuizou ação civil pública na Justiça Federal com o
objetivo de dissolver o Conselho Federal dos Detetives Particulares do
Brasil-CONFIPAR, sediado no Rio de Janeiro. No início do ano passado, o Procurador da República Paulo Fontes estranhou o anúncio de um detetive particular publicado no Cinform, que continha o brasão da República e a menção de uma licença federal para o exercício da atividade. Intimado, o detetive afirmou ser associado do CONFIPAR, apresentando ao procurador a carteira emitida pela entidade, em que se viam as armas da República e a inscrição “atividade de serviço público”. O Ministério Público Federal
requisitou documentos e chegou à conclusão de que o CONFIPAR tenta se
passar por um órgão de fiscalização profissional, sem contudo possuir
autorização legislativa para tanto, exigida pelo art. 58 da Lei. 9.649/98.
Por outro lado, o Procurador da República considerou que a
pseudo-oficialidade do CONFIPAR pode causar prejuízos à coletividade,
induzindo às pessoas em erro e podendo ensejar abusos por parte dos
detetives particulares, que passariam a agir como se fossem policiais. Os
detetives particulares, esclarece Paulo Fontes, não têm poder de polícia e
por isso não podem intimar pessoas, realizar interrogatórios formais,
fazer interceptações telefônicas etc. A ação foi distribuída para a 2ª
Vara da Justiça Federal e será decidida pelo Juiz Federal Ronivon de
Aragão.
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